Assim podemos adotar o seguinte conceito:
Estabelecimento é o instrumento de exercício da empresa.
Legalmente temos: É complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.
Os bens corpóreos são os materiais que integram o estabelecimento comercial, tais como bens imóveis, instalações, máquinas, etc.
Os bens incorpóreos são os direitos que compõe o estabelecimento, entre os quais podemos citar o ponto, as patentes, as marcas, sinais publicitários, o know-how,etc.
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